Alô caros ouvintes! Mais uma vez entre o segundo e terceiro episódio da temporada lançamos um extra todo especial &#8211; e dessa vez vamos falar sobre a lei que obriga o hasteamento e arriamento de bandeiras (dentre elas a Bandeira Imperial) no Estado de Rondônia. Acompanhe conosco!<br />
Caso você tenha perdido o extra da primeira temporada, ele foi sobre feminicídio &#8211; <a href="http://advogadocgr.com.br/2017/o-relator-25-feminicidio/" target="_blank">veja o post aqui e ouça o programa</a>! Para acompanhar O Relator você pode assinar <a href="http://feeds.feedburner.com/ORelator">nosso feed</a>, ou assinar diretamente na <a href="https://itunes.apple.com/br/podcast/o-relator-s01e05-estacionamentos-gratuitos-e-indeniza%C3%A7%C3%B5es/id1262247019?i=1000392398652&amp;mt=2">iTunes</a> ou na <a href="https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fplaymusic.app.goo.gl%2F%3Fibi%3Dcom.google.PlayMusic%26isi%3D691797987%26ius%3Dgoogleplaymusic%26apn%3Dcom.google.android.music%26link%3Dhttps%3A%2F%2Fplay.google.com%2Fmusic%2Fm%2FIkgpllgs7zfcdaszgz736fmpafi%3Ft%253DO_Relator%2526pcampaignid%253DMKT-na-all-co-pr-mu-pod-16&amp;h=ATP8-dTwsZ4xwFar1s7GIVugFUe8ZCw9Cz_LXy_5GVZ2_6zW12WjWQloOM3Aklnf2ctZDa-Xa2XlXh35Xf3VSZhk4pIfiBBJ1iI_h0uBwLjVDjI4_tM1q1niwZyXATmpSMbLBO8PuPPz9D8h7hjs_gkdfLtXMtn_5-MYN5h6uF03siNjSQDr9AKCTlyKlkItusEkTbLh-WF_EPOx-MwifKBdzC7t-886fDh9554JH4jb0HzuNzb1hssOy4YgN9l-nIvgxyvnSc0TeALe8p13yvnzmj-GrisrbupJMCa4tw">PlayMusic</a> do Google!<br />
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E, no episódio de hoje&#8230;. A Bandeira Imperial<br />
No dia 18 de dezembro de 2017 a Assembleia Legislativa de Rondônia, reunida na sua capital Porto Velho, aprovou o Projeto de Lei nº 758/2017, rechaçando o veto do Poder Executivo e alterando a Lei Estadual nº 920, de 10 de outubro de 2000. Essa lei estabeleceu a obrigatoriedade de, em todas escolas públicas estaduais e particulares, hastear e arriar, em todos os dias letivos, as bandeiras não apenas do Brasil e do Estado, mas também do Brasil Império.<br />
A lei, vigente desde a sua assinatura, não prevê quais os recursos a serem utilizados para a confecção das bandeiras e como deverão ser adquiridos os áudios dos hinos a serem executados. Sequer define um prazo para que todas as providências sejam tomadas, embora tenha deixado claro que a fiscalização deverá ser feita pela Associação de Pais e Professores (APP). A APP deverá comunicar à Secretaria do Estado de Educação (SEDUC) as desobediências; mas também não esteja definida a pessoa responsável pelo cumprimento, uma pena ou quais medidas administrativas seriam cabíveis.<br />
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A proposição<br />
Na justificativa, o Deputado Estadual Lebrão (PMDB) afirma que uma das motivações que o levou a apresentar a proposta é a falta de civilismo por parte desta geração. Além do desconhecimento do hino, os altos índices de violência e a perda dos valores éticos e morais com o passar das décadas justificariam a lei.<br />
Afirma ainda o autor que ouvira um clamor quase unânime das famílias de bem, que urgiam pela volta aos bons tempos do respeito e dos símbolos nacionais.<br />
A proposição foi apresentada no dia 05 de setembro de 2017 à mesa diretora e passou por duas comissões: a Comissão de Educação e Cultura; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, tendo seu texto aprovado em plenário no dia 09 de novembro do mesmo ano – pouco mais de dois meses corridos.<br />
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O Relator

O Relator

O Relator s02e02,5: Extra da Bandeira Imperial em Rondônia

DEC 22, 201713 MIN
O Relator

O Relator s02e02,5: Extra da Bandeira Imperial em Rondônia

DEC 22, 201713 MIN

Description

Alô caros ouvintes! Mais uma vez entre o segundo e terceiro episódio da temporada lançamos um extra todo especial – e dessa vez vamos falar sobre a lei que obriga o hasteamento e arriamento de bandeiras (dentre elas a Bandeira Imperial) no Estado de Rondônia. Acompanhe conosco! Caso você tenha perdido o extra da primeira temporada, ele foi sobre feminicídio – veja o post aqui e ouça o programa! Para acompanhar O Relator você pode assinar nosso feed, ou assinar diretamente na iTunes ou na PlayMusic do Google! google_ad_client = "ca-pub-9920157791721513"; google_ad_slot = "6214115109"; google_ad_width = 728; google_ad_height = 90; E, no episódio de hoje…. A Bandeira Imperial No dia 18 de dezembro de 2017 a Assembleia Legislativa de Rondônia, reunida na sua capital Porto Velho, aprovou o Projeto de Lei nº 758/2017, rechaçando o veto do Poder Executivo e alterando a Lei Estadual nº 920, de 10 de outubro de 2000. Essa lei estabeleceu a obrigatoriedade de, em todas escolas públicas estaduais e particulares, hastear e arriar, em todos os dias letivos, as bandeiras não apenas do Brasil e do Estado, mas também do Brasil Império. A lei, vigente desde a sua assinatura, não prevê quais os recursos a serem utilizados para a confecção das bandeiras e como deverão ser adquiridos os áudios dos hinos a serem executados. Sequer define um prazo para que todas as providências sejam tomadas, embora tenha deixado claro que a fiscalização deverá ser feita pela Associação de Pais e Professores (APP). A APP deverá comunicar à Secretaria do Estado de Educação (SEDUC) as desobediências; mas também não esteja definida a pessoa responsável pelo cumprimento, uma pena ou quais medidas administrativas seriam cabíveis. google_ad_client = "ca-pub-9920157791721513"; google_ad_slot = "6214115109"; google_ad_width = 728; google_ad_height = 90; A proposição O Deputado Estadual Lebrão (PMDB-RO) Na justificativa, o Deputado Estadual Lebrão (PMDB) afirma que uma das motivações que o levou a apresentar a proposta é a falta de civilismo por parte desta geração. Além do desconhecimento do hino, os altos índices de violência e a perda dos valores éticos e morais com o passar das décadas justificariam a lei. Afirma ainda o autor que ouvira um clamor quase unânime das famílias de bem, que urgiam pela volta aos bons tempos do respeito e dos símbolos nacionais. A proposição foi apresentada no dia 05 de setembro de 2017 à mesa diretora e passou por duas comissões: a Comissão de Educação e Cultura; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, tendo seu texto aprovado em plenário no dia 09 de novembro do mesmo ano – pouco mais de dois meses corridos. google_ad_client = "ca-pub-9920157791721513"; google_ad_slot = "6214115109"; google_ad_width = 728; google_ad_height = 90; A aprovação, o veto e a manutenção do projeto O Governador de Rondônia, Confúcio Aires (PMDB-RO) Em matéria para o jornal Gazeta do Povo, a jornalista Flávia Pierry (2017) apurou que 20 dos 24 deputados aprovaram a medida nos dois turnos. O Governador do Estado Confúcio Aires Moura porém, no início de dezembro vetou o projeto. Justifica ele que incumbiria a ele, como representante do Poder Executivo, designar responsabilidades para a SEDUC, apontando o texto da Constituição do Estado bem como jurisprudência acerca do tema, baseando-se no princípio republicano. Porém, no dia 18 de dezembro, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e a lei passou a viger imediatamente.   Links citados Projeto de Lei Ordinário PLO nº 758/2017 – com justificativa; Mensagem de Veto nº 141/2017; Lei Estadual nº 4.225/2017; A desigualdade vista do topo: a concentração de renda entre os ricos no Brasil, 1926-2013 (Tese de Doutorado apresentada por Pedro Herculano de Souza à UnB). google_ad_client = "ca-pub-9920157791721513"; google_ad_slot = "6214115109"; google_ad_width = 728; google_ad_height = 90;   O post O Relator s02e02,5: Extra da Bandeira Imperial em Rondônia apareceu primeiro em Advogado em Campo Grande.