<p> Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Alessandra Borges, superintendente de desenvolvimento de empresas da B3, detalham o funcionamento do boletim de voto a distância nas assembleias gerais ordinárias. Criado pela Instrução 561 da CVM, o documento permite aos acionistas votarem remotamente e passou a ser disponibilizado de forma obrigatória pelas companhias emissoras de ações em 2018. Seu uso, entretanto, tem limites, principalmente nas situações em que a assembleia pode sofrer reviravoltas. </p>
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<p><strong>CRÉDITOS</strong><br>
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<strong>Edição e coordenação geral | </strong>Luciana Tanoue<br>
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<strong>Produção | </strong>Marília Fuller<br>
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<strong>Mediação | </strong>Rodrigo Petry<br>
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<strong>Captação e edição de som | </strong>Alma Music Group<br>
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<strong>Trilha sonora | </strong>"Sidewalk Shadem", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de uso Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0; "George Street Shuffle", de Kevin MacLeod (incompetech.com)/Licença de usp Creative Commons Atribuição 3.0 - CC BY 3.0. Mais informações: <a href="http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/">creativecommons.org/licenses/by/3.0/</a><br>
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