Entenda a diferença entre crime, infração e contravenção

JAN 3, 202413 MIN
Me Explica Direito - Américo Bedê

Entenda a diferença entre crime, infração e contravenção

JAN 3, 202413 MIN

Description

<p>Nesta edição do <strong>Me Explica Direito</strong>, o <strong>comentarista Américo Bedê</strong> inicia uma série de explicações sobre temas que despertam dúvidas na área do Direito. Dessa vez, ele explica, por exemplo, qual a diferença entre crime, infração e contravenção. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), &quot;toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal&quot;. As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves. A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes . Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção). Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa&quot;, explica. <strong>Ouça a conversa completa!</strong> </p>