<p>A Portaria 635, publicada em 31 de dezembro de 2025, estabeleceu os requisitos para que empresas impactadas pela perda de benefícios fiscais de ICMS busquem compensação financeira durante a transição para o novo sistema tributário. </p><p>Neste episódio do podcast Reforma em Debate, o sócio Diogo Olm Ferreira e o advogado Vagner Quadrante Júnior, da área de Direito Tributário do VBSO Advogados, afirmam que o acesso ao fundo de compensação é restrito aos &quot;benefícios onerosos&quot; - aqueles concedidos por prazo determinado e vinculados a contrapartidas específicas do contribuinte, como a geração de empregos ou o aumento do faturamento regional. </p><p>Conforme entendimento das autoridades fiscais, casos envolvendo simples redução de alíquota não darão direito à compensação.O pedido de habilitação deve ser realizado via e-CAC e está disponível desde 1º de janeiro de 2026, exigindo a comprovação técnica da &quot;repercussão econômica&quot; da perda do benefício. </p><p>Os especialistas alertam que este cálculo é complexo e envolve variáveis como inflação e impacto nos preços de mercado. Como o prazo de análise da Receita Federal pode chegar a 240 dias, podendo ser interrompido para solicitações de informações adicionais, a recomendação é que as empresas antecipem seus estudos para garantir o direito antes do início da transição prática, em 2029.</p><p>A compensação financeira ocorrerá entre 2029 e 2032, acompanhando a substituição gradual do ICMS pelo IBS. O VBSO Advogados destaca ainda que, caso a Receita Federal já tenha analisado e publicado um ato reconhecendo determinado benefício como oneroso, o prazo de análise para novos pedidos idênticos é reduzido para 120 dias. </p><p>O monitoramento dessas decisões e a robustez dos laudos apresentados serão fundamentais para que as empresas não percam prazos vitais de ressarcimento.</p>

VBSO Descomplica

VBSO Advogados

Reforma em Debate #13 | Portaria define regras de habilitação para compensação de benefícios de ICMS

JAN 16, 202611 MIN
VBSO Descomplica

Reforma em Debate #13 | Portaria define regras de habilitação para compensação de benefícios de ICMS

JAN 16, 202611 MIN

Description

<p>A Portaria 635, publicada em 31 de dezembro de 2025, estabeleceu os requisitos para que empresas impactadas pela perda de benefícios fiscais de ICMS busquem compensação financeira durante a transição para o novo sistema tributário. </p><p>Neste episódio do podcast Reforma em Debate, o sócio Diogo Olm Ferreira e o advogado Vagner Quadrante Júnior, da área de Direito Tributário do VBSO Advogados, afirmam que o acesso ao fundo de compensação é restrito aos &quot;benefícios onerosos&quot; - aqueles concedidos por prazo determinado e vinculados a contrapartidas específicas do contribuinte, como a geração de empregos ou o aumento do faturamento regional. </p><p>Conforme entendimento das autoridades fiscais, casos envolvendo simples redução de alíquota não darão direito à compensação.O pedido de habilitação deve ser realizado via e-CAC e está disponível desde 1º de janeiro de 2026, exigindo a comprovação técnica da &quot;repercussão econômica&quot; da perda do benefício. </p><p>Os especialistas alertam que este cálculo é complexo e envolve variáveis como inflação e impacto nos preços de mercado. Como o prazo de análise da Receita Federal pode chegar a 240 dias, podendo ser interrompido para solicitações de informações adicionais, a recomendação é que as empresas antecipem seus estudos para garantir o direito antes do início da transição prática, em 2029.</p><p>A compensação financeira ocorrerá entre 2029 e 2032, acompanhando a substituição gradual do ICMS pelo IBS. O VBSO Advogados destaca ainda que, caso a Receita Federal já tenha analisado e publicado um ato reconhecendo determinado benefício como oneroso, o prazo de análise para novos pedidos idênticos é reduzido para 120 dias. </p><p>O monitoramento dessas decisões e a robustez dos laudos apresentados serão fundamentais para que as empresas não percam prazos vitais de ressarcimento.</p>