Reforma em Debate #15 | LC 227 pode gerar incertezas para o setor elétrico
JAN 29, 20269 MIN
Reforma em Debate #15 | LC 227 pode gerar incertezas para o setor elétrico
JAN 29, 20269 MIN
Description
<p>A advogada <a href="https://vbso.com.br/profissional/juliana-menezes-vaz/" target="_blank" rel="noopener noreferer"><strong>Juliana Vaz</strong></a> e o sócio <a href="https://vbso.com.br/profissional/diogo-olm-ferreira/" target="_blank" rel="ugc noopener noreferrer"><strong>Diogo Olm Ferreira</strong></a>, da área de <a href="https://vbso.com.br/tag/tributario/" target="_blank" rel="ugc noopener noreferrer"><strong>Direito Tributário</strong></a> do VBSO Advogados, analisam as mudanças trazidas pela Lei Complementar 227 para o setor elétrico. <br>A principal modificação recai sobre a ocorrência do fato gerador em operações de fornecimento contínuo de energia. Enquanto a regra anterior (LC 214) era vaga, a nova legislação determina que o a tributação ocorre no primeiro de doismomentos: quando a contraprestação se torna exigível ou no ato do pagamento.<br>Diogo ressalta que a supressão do critério de "faturamento" do texto final da lei retira um marco que costuma ocorrer antes do vencimento e do pagamento no setor. Além disso, surge uma dúvida jurídica sobre o termo "exigível": não se sabe se ele se refere ao término do período de medição do consumo ou à data de vencimento da fatura. Essa indefinição técnica exigirá uma regulamentação infra legal clara ou poderá resultar em disputas judiciais para definir o exato momento do nascimento da obrigação tributária.<br>Apesar das dúvidas, os especialistas lembram que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e CBS garantiu um fôlego às empresas, suspendendo penalidades e a obrigatoriedade de preenchimento de dados do IBS/CBS nos documentos fiscais enquanto a regulamentação não é concluída. <br>A recomendação do VBSO Advogados para as empresas do setor elétrico é parametrizar seus sistemas para lidar com as duas variáveis (exigibilidade e pagamento) e monitorar as próximas etapas normativas para consolidar suas estratégias de conformidade.</p>