<p>Código Civil Comentado - Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. &nbsp;</p>
<p>Série onde comentarei o Código Civil artigo por artigo. &nbsp;&nbsp;</p>
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<p>Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal<br>
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Fabiano Mariano

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Código Civil Comentado - Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

JUN 16, 20206 MIN
Fabiano Mariano

Código Civil Comentado - Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

JUN 16, 20206 MIN

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<p>Código Civil Comentado - Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. &nbsp;</p> <p>Série onde comentarei o Código Civil artigo por artigo. &nbsp;&nbsp;</p> <p>Entre no meu grupo do Telegram: Direito Civil com Fabiano Mariano - <a href="https://t.me/direitocivilcomfabianomariano">https://t.me/direitocivilcomfabianomariano</a></p> <p>Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal<br> <br> <br> </p>