<p>Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo.&nbsp;</p>
<p>Código Civil Comentado - Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)&nbsp;</p>
<p>I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;&nbsp;</p>
<p>II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)&nbsp;</p>
<p>III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)&nbsp;</p>
<p>IV - os pródigos.&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)&nbsp;</p>
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<p>Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal<br>
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Fabiano Mariano

Fabiano Mariano

Código Civil Comentado - "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer"

JUN 16, 202010 MIN
Fabiano Mariano

Código Civil Comentado - "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer"

JUN 16, 202010 MIN

Description

<p>Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo.&nbsp;</p> <p>Código Civil Comentado - Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)&nbsp;</p> <p>I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;&nbsp;</p> <p>II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)&nbsp;</p> <p>III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)&nbsp;</p> <p>IV - os pródigos.&nbsp;</p> <p>Parágrafo único. &nbsp;A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)&nbsp;</p> <p>Entre no meu Grupo do Telegram - <a href="https://t.me/direitocivilcomfabianomariano">https://t.me/direitocivilcomfabianomariano</a></p> <p>Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal<br> <br> <br> </p>