Código Civil Comentado - "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer"
JUN 16, 202010 MIN
Código Civil Comentado - "Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer"
JUN 16, 202010 MIN
Description
<p>Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo. </p>
<p>Código Civil Comentado - Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) </p>
<p>I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; </p>
<p>II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) </p>
<p>III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) </p>
<p>IV - os pródigos. </p>
<p>Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) </p>
<p>Entre no meu Grupo do Telegram - <a href="https://t.me/direitocivilcomfabianomariano">https://t.me/direitocivilcomfabianomariano</a></p>
<p>Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal<br>
<br>
<br>
</p>